Você saberia diferenciar um problema ocorrido entre uma sobrecarga e um curto-circuito? Parece boba a pergunta, mas ambos os problemas não significam a mesma coisa e muitos profissionais técnicos da área os interpretam mal, e pior, usam ambos os termos como permutáveis em alto e bom som. A confusão é originária de um dos fatores provocador destes problemas, a saber, a sobrecorrente.
Pois bem, uma condição de curto-circuito pode ser direcionada para a classe de 'Falta', enquanto a sobrecarga, pode ser atribuída como mal uso ou dimensionamento do circuito.
Podemos entender que Falta, é uma condição excepcionalmente não desejada em um sistema elétrico proveniente da ocorrência de defeito, falha ou erro, que provoca o colapso instantâneo no trabalho de todos os elementos interligados ao sistema pela elevação súbita da componente tensão ou corrente.
Curto-Circuito
Podemos entender que Falta, é uma condição excepcionalmente não desejada em um sistema elétrico proveniente da ocorrência de defeito, falha ou erro, que provoca o colapso instantâneo no trabalho de todos os elementos interligados ao sistema pela elevação súbita da componente tensão ou corrente.
Portanto, uma falta pode ocorrer no circuito por sobrecorrente ou mesmo sobretensão elétrica excessiva de maneira instantânea da qual não era esperada, seja ela por meio de um curto-circuito ou por meio de uma descarga elétrica. A propósito, todo sistema pode e deve ser projetado para suportar esta condição súbita (NBR 5410, Itens 3.3; 4.1.4; 6.1.3.2 e outros).
Deste entendimento, percebemos que um curto-circuito ocorre quando por algum motivo a resistência elétrica em um ponto do circuito diminui tanto, que a corrente elétrica que o atravessa atinge uma intensidade muito elevada que tende ao infinito, enquanto isso, a tensão na rede decai tendendo a zero. Analise o gráfico ao lado e perceba a pertubação na corrente fazendo ela se elevar muitíssimo além da nominal na linha gráfica de baixo enquanto a tensão em mesma proporção, vai descendo à zero na linha gráfica de cima, até que a entrada da proteção causa o desligamento geral do circuito.
* Após uma falta, as instalações devem ser sempre vistoriadas para eliminar as possíveis avarias antes de ser religada.
Sobrecarga
Este é um problema que ocorre quando uma rede de alimentação elétrica foi projetada para uma determinada carga (capacidade) e esta ultrapassa o limite definido, sobrecarregando o sistema e provocando quedas de tensão intermitentes pela entrada das proteções.
Ao contrário do curto-circuito em que a corrente é perturbada repentinamente com seu aumento em grande intensidade, já a sobrecarga, pode ocorrer mesmo por um leve aumento além do especificado no consumo em regime contínuo, fazendo com que os dispositivos de proteções demorem à atuarem para interromper o suprimento de energia. Saiba que a atuação destes dispositivos é tanto mais rápida quanto maior for a corrente acima de suas especificações de trabalho, ou seja, corrente levemente acima, o disparo é retardado e corrente muito acima, o disparo se dá mais rápido.
Tal situação ocorrendo, deve ela ser determinada dentre alguns outros fatores, se:
- Os equipamentos conectados ao circuito estão demandando dele corrente acima do suportado;
- A rede está corretamente dimensionada;
- Os componentes de proteção estão corretamente dimensionados e configurados.
- Está faltando uma fase se o sistema for trifásico;
* Jamais substitua os elementos de proteção por outros mais potentes sem uma prévia análise minuciosa dessa possibilidade.
Considerações Finais
1- A proteção é uma ação de manobra automática prevista em normas. Ela é encontrada em dispositivos sensíveis a determinadas condições elétricas anormais, no sentido de se evitar ou limitar os danos a um sistema, equipamentos ou pessoas.
2- Fica aqui esclarecido que o disjuntor não é para proteger os equipamentos ligados à ele, nem mesmo de proteção a um possível choque elétrico em uma pessoa ou animal. Ele é tão somente dimensionado para proteger a instalação elétrica ligada à ele, evitando assim, danos aos cabos e fios, inclusive prevenindo incêndios (NBR5410, Item 5.3.1.3 e sua Nota). Para a proteção de equipamentos e pessoas, existem outros dispositivos dimensionados para tal trabalho (NBR 5410, Item 3.2 e outros).
Para compreensão do conceito, atente ao exemplo: não se pode esperar que o disjuntor de 10A do quadro de distribuição, possa proteger adequadamente contra sobrecorrentes um aparelho de TV LCD de 230W - 127V (± 2A). Dependendo da situação, até pode ser que o disjuntor atue rapidamente devido algum problema grave ocorrido no aparelho, mas, de modo geral, presume-se que este aparelho deveria ter a sua própria proteção incorporada para evitar danos perigosos.

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